segunda-feira, 23 de abril de 2012

Riscos Jurídicos na Internet com crianças e adolescentes

O ECA considera como criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. Em princípio, todas as condutas tipificadas no Código Penal como crime para os adultos, é considerado como Ato Infracional para menores de 18 anos. Assim, a criança ao cometer um ato infracional será encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá determinar uma das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA que pode ser advertência, encaminhamento para tratamento psiquiátrico, psicológico, programas educacionais, entre outros.
No caso do adolescente, este será encaminhado para a Vara da Infância e da juventude, onde alem da aplicação de medidas de proteção poderá ser aplicado também medidas sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades, como auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.
Por aqui já foi possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os julgados tem decidido como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou responsável.
Esta questão é muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens, pelos professores em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção !
Além da ética, saber o que pode lhe acontecer  (responsabilidades) sempre traz bons resultados.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Sou da paz

Marilda V. Iamamoto
O Serviço Social na Contemporaneidade:Trabalho e formação Profissional
Orelhas do livro.
No universo do Serviço Social brasileiro, Marilda Villela Iamamoto, nestas duas últimas décadas, destacou-se - para além de suas reconhecidasqualidades como docente - como uma
 pensadora de vanguarda.
Seus doislivros anteriores
(Relações sociais e Serviço Social no Brasil 
em coautoriacom Raul de Carvalho, de 1982, e
 Renovação e conservadorismo noServiço Social 
de 1992, ambos lançados por esta mesma casa editora)assinalaram claras reflexões no debate profissional e incidiram profundamente na reorientação teórica e ideopolítica do Serviço Social. No plano teórico, sabe-se que o Serviço Social brasileiro deve a Marilda a sua primeira aproximação rigorosa ao legado marxiano. Num tempo em que arecorrência ao pensamento críticodialético fazia-se à base de vulgatas ecitações de segunda mão, coube a ela o primeiro passo no sentido de umrecurso direto a Marx. No plano ideopolítico, também se credita a Marilda, pioneiramente, a fundamentação adequada de possibilidades radicalmentedemocráticas e progressistas no Servo Social, superando os chavões próprios do voluntarismo e do messianismo.Este novo livro, O
Serviço Social a contemporaneidade: trabalho formação profissional 
reafirma em vigor o espaço intelectual de vanguardaocupado pela autora, incorporando teticas e questões a agenda profissional contemponea - constituintes de dois s emblemáticosfundamentais: os impactos, sobre o Servo Social, as transformaçõessocietárias em curso e as alternativas para a formação de assistentes sociais-Marilda as situa num patamar teórico e analítico inusual, conduzindo o seuequacionamento por vias originais e polêmicas.Os ensaios reunidos neste livro não são importantes somente pelos

Eu canto a paz que bem me faz
Feliz de estar em qualquer canto
Eu canto a paz, a paz em todo canto
Eu penso positivo e acredito, assim,
Que a vida volta positiva para mim
Vou como posso, tranqüilo no meu passo
Que eu aprendi a graça de tornar a vida leve
Como quem tem a manha de dançar um reggae
Gente do bem, que o bem é bola de neve
E arrasta todo mundo pra dançar também
Aí, o que mais é preciso pra passar por aqui numa boa?
Aí experimente um sorriso
E ouça o som dessa música que soa.
Eu canto a paz que bem me faz
Feliz de estar em qualquer canto
Eu canto a paz, a paz em todo canto.